Victor Neves de Lima, Advogado

Victor Neves de Lima

Varginha - Mg

Comentários

(1)
Victor Neves de Lima, Advogado
Victor Neves de Lima
Comentário · há 9 anos
Atualmente já é possível que o estabelecimento comercial repasse os custos administrativos da máquina de cartões de crédito ou débito ao consumidor, estipulando valores diferenciados de acordo com o instrumento utilizado para pagamento.

Esta medida já era amplamente utilizada pelo comércio em geral, muito embora se tratasse de prática ilegal. Entretanto, com a edição da Medida Provisória
764/2016, convertida na Lei 13.455/2017, hoje os estabelecimentos se vêem autorizados a fixar preços diferenciados, e não mais terem que arcar (integral ou parcialmente) com as tarifas cobradas pelas empresas fornecedoras de máquinas de cartão.

Vale destacar que, como bem apresentado pelo colega Raphel Cardoso, a fixação de valor mínimo para compras com cartão segue sendo considerada uma prática abusiva e ilegal, ferindo os direitos do consumidor, merecendo lembrar que o estabelecimento comercial é livre para aceitar, ou não, outras formas de pagamento diferentes de dinheiro (em espécie). Neste sentido, se aceita o pagamento com cartões, não poderá fixar valor mínimo para compras.

Abraços!
3
0

Perfis que segue

(2)
Carregando

Seguidores

(2)
Carregando

Tópicos de interesse

(6)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Rua Deputado Ribeiro de Resende, nº 367, Centro - Varginha - Mg - 37002100